Responsabilidade? Culpa?? – Obrigação!
Markus Weingardt
Relações interestaduais estão em todos os
níveis – de entre-humanos a entre-estaduais – sendo acompanhadas
pelos conceitos ‘responsabilidade’ e ‘obrigação’. Nisso
apresentam-se sempre dois problemas:
Primeiro, esses termos estão sendo, na maioria dos casos, usados
anonimamente e
segundo, estão sendo raramente explicados ou definidos.
Usa-se em ambos os lados os mesmos conceitos sem esclarecer o que se
entenda e, antes de tudo se: entende-se o mesmo, falando da mesma
coisa. Uma determinação abrangente de conceito não
pode ser feita aqui, mas alguns aspetos devam ser mencionados.
Responsabilidade ou obrigação?
Responsabilidade está sendo, na maioria dos casos,
‘assumida’.
Isso soa como um ato de decisão livre e voluntário.
Pensa-se, assume-se – e a seguir carrega-se e mostra-se:
responsabilidade. Ou a recusa, devolvendo-a dalgum modo depois,
transferindo-a a outros.
Obrigação, ao contrário, não nasce duma
decisão livre. É conseqüência
automática de algo precedente: a gente tem uma
obrigação (determinada), seja se quiser ou também
não – responsabilidade, ao contrário, não precisa
linguisticamente de nenhuma concretização, nem pelo assim
chamado artículo ‘indeterminado’. Obrigação pode –
no sentido jurídico – ser a conseqüência dum feito o
qual exige reparação, punição ou
indenização. Pode também – no sentido moral – ser
conseqüência lógica de assumir de responsabilidade.
Mas Verpflichtung [obrigação] contém
uma promessa e “um agir forçado resultante do convênio ou
promessa”, como o explica o ‘Deutsches Wörterbuch’
[Dicionário Alemão].
Responsabilidade é uma idéia, um conceito primeiramente
abstrato, o qual não implica conseqüências claras,
deixa em vez aberta uma paleta larga de conseqüências
possíveis: Responsabilidade pelo ambiente, responsabilidade por
crianças, responsabilidade por segurança e paz … - as
conclusões dessas responsabilidades podem, com se vê e
experimenta diariamente, realizar-se de modo diametralmente oposto.
Obrigação, porém, tem uma relação
clara à origem, à causa – resultando disso muitos
pré-dados bem mais claros de como a obrigação se
deve mostrar:
ela se precisa manifestar de fato, senão seria caduca
(pressão para agir);
ela se precisa referir à causa, senão estaria
‘desencontrado o assunto’;
ela se precisa (pelo menos também) referir aos atingidos pela
causa, senão se perderia em arbitrariedade.
Segundo o ‘Duden’ [dicionário alemão oficial],
responsabilidade inclui também “obrigação de
cuidar que o necessário e reto seja feito no respectivo caso” e
“responder (justificar-se) para um acontecido”. Segundo isso,
obrigação seria uma parte componente indispensável
de responsabilidade, quer dizer que não haveria responsabilidade
sem obrigação – mas possa haver obrigação
sem responsabilidade? Pode haver uma obrigação para agir
sem responsabilidade? Essa questão, que parece à primeira
vista abstrusa, resulta duma consideração do falar e agir
primitivos israelpolíticos do primeiro chanceler (primeiro
ministro) federal, Konrad Adenauer, em conexão com o assim
chamado ‘Wiedergutmachungsabkommen [Convênio de
Reparação].
“O governo federal,
e com
ela a grande maioria do povo alemão,
está consciente do sofrimento imenso que, no tempo do
nacional-socialismo foi feito sobre os judeus na Alemanha e nas
regiões ocupadas. O povo alemão, na sua maioria
preponderante, detestou os crimes cometidos aos judeus e não
participou neles. Havia, no tempo do nacional-socialismo, no povo
alemão muitos que mostraram, pondo-se mesmos em perigos,
disposição de ajuda aos seus co-cidadãos judaicos.
Em nome do povo alemão, porém, foram cometidos crimes
indizíveis, os quais obrigam à reparação
moral e material, tanto sob aspecto dos danos individuais que os judeus
sofreram, como também da propriedade judaica, para o que hoje
não há mais pessoas com direitos individuais [assim!]”1
Assim o chanceler federal Adenauer falou em 27 de setembro de 1951.
Cada palavra dessa declaração do governo – uma
pressuposição para colóquios sobre um
‘convênio de reparação’ – era combinada com
representantes de Israel em negociações de longas
semanas, antes trilhada deles. Cada palavra está aqui talvez e
muito tempo pensada, sendo nenhuma por acaso e desconsiderada:
não a fala da pretensa ‘maioria preponderante’ cheia de detesto
e dos ‘muitos’ dispostos a ajudar, não a volta retórica
de que os crimes foram cometidos ‘em nome do povo alemão’ – e
não talvez ‘por alemães’, e também não o
evitar duma quantificação mais aproximada dos
milhões de judeus que foram assassinados que, com isso continuam
como ‘os judeus’, ficando uma quantidade e grupo indeterminado.
E é tampouco um acaso que Adenauer fala, embora de crimes, mas
não de culpa, e também não de responsabilidade.
Mas fala de obrigação, mencionando a causa desta: crimes
indizíveis, cometidos ‘em nome alemão’, aos judeus. Essa
declaração é uma ‘escrita original’ de todas as
confissões de governos alemães à responsabilidade
e/ou a obrigações perante Israel e os judeus,
denominando-se com feito, feitores (respectivamente o nome do ‘povo de
feitores’) e vítimas as grandezas de referência da
obrigação alemã futura: o assunto, os obrigados e
os endereçados.
A “obrigação severa e santa … da
reparação moral e material”
Como agora Adenauer conceituou essa “obrigação severa e
santa”2 da ‘reparação moral e material’ referente aos
judeus, que chegaram a serem vítimas de crimes
nacional-socialistas? Como primeira conseqüência dessa
obrigação, chega-se a negociações ao
Convênio de Luxemburgo, o assim chamado ‘Wiedergutmachungsabkommen'
[Convênio de Reparação]. Mas na primeira consulta
do parlamento sobre o Convênio de Luxemburgo, o chanceler federal
declara (em 4 de março de 1953): “Nos pagamentos da Republica
Federal ao Estado de Israel não se trata de
reparações (…). Os pagamentos prometidos no
convênio devem, antes, indenizar o Estado de Israel na margem da
nossa capacidade para os cargos que lhe advieram ou ainda
advirão pela incorporação de centenas de milhares
de fugitivos judaicos da Alemanha e das regiões que antigamente
estavam sob domínio alemão.”3 Aqui se revela uma
lógica interessante: Reparações estão sendo
recusadas, porque o Império Alemão referente ao Estado de
Israel – que é que este foi fundado só em 1948 –
não cometera ações bélicas, “que pudessem
obrigar a Bundesrepublik [Republica Federal {Alemã}] a
reparações”4, não estando portanto fundamentada
reivindicação jurídica. Mas também:
também para a indenização dos cargos de
incorporação não há
reivindicação jurídica, segundo o entendimento de
Adenauer nem uma ‘obrigação moral’, a qual relacionara
finalmente só às vítimas dos crimes
nacional-socialistas.
Adenauer afirmou no mesmo debate pouco mais tarde: “O governo federal
concluiu o convênio para cumprir uma obrigação
moral (…), não porém para satisfazer uma
reivindicação de direitos de povos do Estado de Israel. O
convênio estatal faz a obrigação moral para ser uma
obrigação de direito. Nessa área da
reparação individual, reivindicações de
direito não surgem senão pelas leis
intra-alemãs.”5 É para supor que o perito político
e jurista Adenauer pendurava e escolheu as suas palavras bem
cuidadosamente. Mas os conceitos responsabilidade ou culpa, Adenauer os
evita novamente durante a sua apresentação inteira, o que
não está para estranhar, como Adenauer menciona
‘alemães’ somente como adversários do regime, enquanto os
crimes teriam sido cometidos somente “sob abuso do nome do povo
alemão”.
Logo: nenhum reconhecimento de culpa, nenhuma aceitação
de responsabilidade, e apesar disso uma obrigação – mas
não uma jurídica, mas sim uma moral.
Obrigação moral sem culpa e responsabilidade?
“Reparação” referente a Israel
obrigação – não mais
Possa-se objetar que Adenauer teria escolhido essa fala
conceitual
somente para ganhar, entre os políticos e a
população mais consentimento para um convênio com
Israel, e porque uma confissão de culpa ou responsabilidade
não teria sido ‘exigível’, finalmente precisava-se
primeiro “preparar a base psicológica no povo alemão”6,
como o conselheiro de Adenauer, Herbert Blankenhorn, declarou naquele
tempo. Ambas as tentativas jogam luz significativa nas
situações respectivas em sociedade e parlamento. Mas
não desculpa a escolha inocentadora e relativadora de palavra
por Adenauer. Outros políticos, como Kurt Schumacher (SPD = Sozialistische
Partei Deutschlands, Partido Socialista da Alemanha) ou Theodor
Heuss (FDP = Freie Deutsche Partei, Partido Liberal
Alemã) se tiveram pronunciado já antes de Adenauer muito
mais corajosa e claramente referente à culpa e responsabilidade.
Não, se pode e deve partir do que Adenauer, com a sua escolha de
palavra, a primeira vista pouco vistosa, mas então refinada
escolha de palavra, expressou inteiramente a sua própria
atitude: Considerava a reparação referente a Israel de
fato como obrigação – mas não mais. Falou (nesses
anos), não de convicção ética-moral
profunda, mas sim de considerações de política
real: Adenauer quis a integração ocidental (por
razões políticas e econômicas), precisando para
isso forçosamente fazer uma política de entendimento
referente a Israel e aos judeus. Era muito claro àquele
político de visão ampla que “o modo como os
alemães se vão comportar referente aos judeus,
será a prova de fogo da democracia alemã”7 e, além
disso, a prova de fogo do pretenso ‘caráter mudado’ da republica
Federal, o qual Adenauer propagava e para o qual representava.
Além disso, porém, presumia uma influência enorme
dos judeus americanos ao governo e à economia dos EUA,
especialmente aos grandes bancos americanos. Assim, num político
real que Adenauer era, só conseqüente e apesar disso
elucidativo, quando motiva uma ‘reparação’ em
primeiríssimo lugar com a inevitabilidade dela, “se
queríamos voltar a ganhar respeito entre os povos”. E ainda: “O
poder dos judeus, ainda hoje, especialmente na América,
não se deveria subestimar. E por isso pus (…) toda a minha
força, tão bem como podia, para produzir uma
reconciliação entre o povo judaico e o povo alemão
….”8
Observe-se: A força dos judeus … e por isso Adenauer se
empenhava para ‘reconciliação’ e ‘reparaçao’.
Adenauer se vê ‘posto no dever’ – não por poderes
externos, também não por uma culpa, a qual é que
ele nunca reconhece ou confessa, não: a ‘pressão para
agir’ duma obrigação resulta simples e exclusivamente das
metas principais da política (externa) própria de
Adenauer, a saber da integração ocidental e a
reconstrução econômica (e então, de fato
muito mais tarde na ordem e só se fosse possível
compatibilizar com o que foi mencionado primeiro, a
re-unificação da Alemanha).
É concepção de obrigação francamente
prussiana, a qual soa mais como o proverbial ‘verdammte Pflicht und
Schuldigkeit’ [danado dever e obrigação] do que como
‘obrigação moral’. Pois Adenauer não assume
responsabilidade. Nenhuma confissão de culpa, nenhuma
responsabilidade por algo que aconteceu e as lições disso
– que fica, inevitavelmente fica, é a obrigação
à indenização material. Uma atitude que possa
lembrar aqueles homens que recusam paternidade e cuidado por uma
criança, restringindo a sua ‘responsabilidade’ (no caso
favorável) a pagamentos de sustento aos quais são
obrigados por lei.
É que possa isso ser, muitos podem perguntar, e o grito
revoltado de algumas biografias de Adenauer se faz formalmente ouvir:
reconciliação com Israel como ‘criança não
amada’ de Adenauer, este que está sendo louvado (aliás
também em Israel) como grande reconciliador?
Aproximação a Israel, o que de modo costumeiro
está sendo contado entre os maiores méritos de Adenauer,
como puro cumprimento de obrigação, sem
coração e sem entendimento interior? Adenauer tem passado
no decorrer dos anos sem dúvida uma transformação
nessa questão. Mas está no tempo de olhar também
para os primeiros anos do seu governo que se gosta sonegar, aos
começos dos contatos alemão-israelenses. Como a atitude
de Adenauer se mostrou neles?
Para “cada judeu assassinado eine DM und sechzig
Pfennige
[um marco alemão e sessenta centavos]”
Adenauer pretendia “re-levantar a Alemanha da profundeza …”9.
Como
já mencionado, precisava para isso urgentemente dum
convênio com Israel, o qual mostrasse aos poderes ocidentais
satisfatoriamente que a República Federal Alemanha não
tivesse mais nada em comum com o ‘Império Alemão’
nacional-socialista. Portanto foram, logo depois da
declaração de governo de Adenauer em setembro de 1951,
iniciadas negociações com Israel sobre um ‘convênio
de reparações’. Já antes, Adenauer oferecera a
Israel, como “sinal primeiro, imediato”10 para a sua vontade de
reparação, mercadorias no valor de 10 milhões de
DM. Face à dimensão das perdas materiais de judeus
não difíceis a serem avaliadas na área do
domínio nacional-socialista, era essa uma importância
ridícula, ou melhor: sem vergonha, a qual provocou em Israel
comentários irônicos. Adenauer iria “oferecer de modo
macabro para cada judeu assassinado um marco alemão e sessenta
centavos”.11
Nas agora começadas negociações, conduzidas no
Wassenaar neerlandês perto de Den Haag, tratava-se de outras
importâncias: No pré-campo, Adenauer tinha confirmado ao
representante da ‘Claims Conference’ (organização
cobertura de associações de fugitivos judaicas), Nahum
Goldmann, por escrito a importância de 4 Milliarden
(bilhões) de DM como base de colóquio. Mas quando chegou
estar sério, o governo alemão remou hecticamente para
trás. Embora os diretores de delegação
alemães, o prof. Franz Böhm (Frasncoforte) e o advogado
Otto Küster (Estugarda) reconheceram logo as exigências
israelenses como “medidas na altura do prejuízo como sem
dúvida bem moderadas”: “Não está sendo exigido
nada de injusto.”12 Mas sob a pressão de Adenauer precisavam
negociar o preço para mais baixo. Depois de poucas semanas,
Böhm e Küster apresentaram uma proposta de compromisso sobre
3 Milliarden [bilhões] de DM. Ao lado israelense parecia
isso pouco demais, ao governo alemão ainda muito alto demais.
Começou um regatear indigno ao redor de mortos e fugitivos, do
custos de incorporação, ‘reivindicações sem
herdeiros’ e da capacidade de empenho da economia alemã.
Adenauer sob a forte influência do seu conselheiro Hermann Josef
Abs (desde 1938 (!) membro da presidência da Deutsche Bank [Banco
Alemã) e do ministro das finanças e adversário
escarnecido do convênio Schäffer (CSU = Christlich
Sociale Union), puxava para frente e para frente para uma
importância de indenização menor. O diretor
israelense de delegação Giora Josephtal escreveu naquele
tempo à sua mulher: “Os alemães têm uma grande HutSPéH
[insolência], dizendo entre outras coisas que estivéssemos
tanto no chão que iríamos agarrar tudo que
pudéssemos ….”13
Essa afirmação inteiramente adequada para o governo
federal não valia, todavia, não para Böhm e
Küster, que finalmente sob protesto explicito renunciaram como
diretores de negociação. Em que se refere ao
conteúdo, não podiam mais representar os pré-dados
do governo federal com boa consciência, mas além disso
lamentavam – como também a delegação israelense –
a falta de “vontade sincera para um convênio”14 por parte do
governo federal, e mais ainda: Küster duvidava – indiretamente
sempre também dirigido a Adenauer – até da sinceridade de
Abs e Schäffer, atribuindo a este “não ter senso para a
obrigação moral e ética referente aos judeus …”15.
Só quando, por isso, a conclusão dum convênio com
Israel era seriamente periclitado, o chanceler transigia. Pediu a Franz
Böhm que retome as conversas, embora ficasse de opinião de
que este não negociasse com a dureza necessária, custando
por isso caro ao governo federal (- porque mais tarde também se
recusou a propor Böhm para o Bundesverdienstkreuz [Cruz de
Mérito da Federação]).16 A renúncia de Küster, ao
contrário, foi aceita não sem gosto, pois “sua atitude
acentuando a consciência e amigável incomodava antes de
todos Adenauer e Schäffer”17. Acentuando consciência e
amigável: até aí a ‘obrigação moral,
a reconciliação’ e aproximação a Israel
obviamente é que não deveriam ir. Finalmente tratava-se,
para Adenauer, não duma questão de consciência, ou
até duma ‘consciência má’, também não
de culpa e também não de Israel – tratava-se da Alemanha,
e tratava-se de Pflicht!
Agora concordou-se rapidamente em prestações de
mercadorias e serviços a Israel no valor de 3,45 bilhões
de DM (inclusive 450 milhões de DM para a Claims Conference), a
serem fornecidos sobre um espaço de tempo de 12 anos.18
Para
comparação: Só no ano de 1952, o
orçamento federal para a ajuda a fugitivos intra-alemã
era de 2,9 bilhões de DM. …
O Deutsche Bundestag
[parlamento da Alemanha ocidental] concordou em 18
de março de 1953, com 239 votos sim de 360 votos dados (41
deputados ficaram longe da votação). Nisso, nem a metade
da coalizão governamental de Adenauer votava favorável ao
convênio, mas o voto coeso da SPD oposicional impediu uma
desacretitação para o governo federal e Adenauer
pessoalmente. Decisivo para Adenauer porém era que, depois da
ratificação do convênio “o governo federal agora
podia anunciar pelo fato a conclusão solenemente prometida dum
capítulo mais triste para cada alemão da nossa
história”19 e, com isso, era livre o caminho para um
“relacionamento completamente novo entre o povo alemão e
judaico”, com também para uma “normalização dos
relacionamentos”20 entre Alemanha e Israel. Traço final,
começo novo e normalização no ano de 1953! Tinha
Adenauer realmente compreendido o que no ‘Terceiro Império’
aconteceu realmente? Ou tratava-se para ele no fundo de coisa
completamente diferente? – “O nome da nossa pátria precisa ainda
chegar a ter valor, que corresponda ao empenho histórico do povo
alemão em cultura e economia.”21
Contra o mito do “amigo de Israel”
Não, a história de desenvolvimento do convênio
de
Luxemburgo é verdadeiramente nenhuma folha de glória para
Adenauer. Seu termo da ‘obrigação moral’ está em
si contraditório e não pertinente em
relação a sua própria atitude: Restringe-se
plenamente consciente à obrigação e, como isso,
àquele aspecto parcial de responsabilidade, o qual se dava sem
‘moral’. Uma componente moral, que uma confissão de culpa ou um
assumir explícito de responsabilidade tivessem
forçosamente trazido consigo, recusa. Adenauer se conforma com a
obrigação no necessário e inescapável, mas
não o fez por responsabilidade ou até porque se se
sentisse pessoalmente culpado.22
Questionável
está mesmo se Adenauer assumiu para o povo
alemão uma culpa, pois no Bundestag fala da
obrigação do povo alemão “para ajudar,
também quando de nós, que não se sentem
pessoalmente culpados, estão sendo exigidos sacrifícios
…”.
Com vista aos anos importantes de 1943 a 1953 – existenciais para o
jovem Estado de Israel – o mito, a imagem cuidadosamente cultivada de
Konrad Adenauer precisa ser corrigido. Não era amigo
íntimo de Israel nem dos judeus, sentia-se moralmente nem
(co-)culpado nem (co-)responsável, não tinha interesse
sério em reconciliação e relacionamento
genuíno. Isso é que mostram as suas palavras e feitos
nesse tempo. O seu pensar israel-político circulava ao redor de
conceitos como obrigação, lei, ‘reparação’
(material) e normalização. É que Adenauer chegou a
ser mais generoso referente a Israel, talvez referente a
créditos de ajuda econômica ou fornecimentos de armas. Mas
uma coisa não ousava apesar disso nos 14 anos do seu tempo de
governo: a confessão política clara a Israel perante o
mundo inteiro – a recepção de relações
diplomáticas.
Notas literárias 1 a 22: no fim do texto alemão!
Texto alemão em Verantwortung?
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25/6/2008 |
Pedro von
Werden, SJ
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